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INFORMAÇÕES GERAIS | Glossário
Glossário

CARGA PERIGOSA: Carga que pode originar risco para a saúde, segurança ou integridade de outras cargas/bens. Podem ser transportadas pela Transporta caso sejam acompanhadas da documentação exigida pela respectiva legislação.

COMPROVATIVO DE ENTREGA: Documento que constitui prova de entrega da mercadoria depois de assinado pelo destinatário. Pode tratar-se da guia de transporte ou qualquer outro documento do expedidor que acompanhe a mercadoria com esse fim.

DESTINATÁRIO: Pessoa individual ou colectiva a quem se destina a mercadoria transportada.

DEVOLUÇÃO:Retorno de uma mercadoria ao Expedidor surgida durante o processo de entrega. Pode suceder por indicação expressa do Expedidor ou Destinatário, desde que autorizada pelo primeiro.

EXPEDIDOR: Pessoa individual ou colectiva que disponibiliza mercadorias para transporte até ao Destinatário.

GRANDE SUPERFÍCIE: Supermercados, hipermercados, centros comerciais e quaisquer outras entidades que requeiram entregas de mercadorias mediante marcação prévia entre o Expedidor e o Destinatário ou em dias e horários específicos.

GUIA DE TRANSPORTE: O documento previsto na Legislação constituindo um dos documentos comprovativos da existência de contrato de transporte, e no qual devem encontrar-se transcritas no campo “Instruções do Expedidor” todas as instruções específicas a cada serviço.

LEVANTAMENTOS: Recolhas de carga efectuadas a pedido do Expedidor em local diverso do seu local de recolha habitual, e tendo este como local de destino ou qualquer outro.

MERCADORIA DANIFICADA: Volume objecto de danos, totais ou parciais, durante o processo de transporte.

PORTES: Montante do serviço de transporte da mercadoria a liquidar ao transportador pelo Expedidor terá a designação de "Portes Pagos". Designar-se-ão "Portes a Pagar" caso o mesmo seja da responsabilidade do Destinatário.

REEMBOLSO: Valor da mercadoria declarada pelo expedidor e liquidada pelo destinatário no acto de entrega. O pagamento constitui condição indispensável para a concretização da mesma.

REMESSA: Volume ou conjunto indivisível de volumes que, conforme indicações dadas pelo Expedidor, serão expedidos pelo transportador ao abrigo de uma Guia de Transporte e entregues a um determinado Destinatário, no mesmo local e momento de entrega.

RESERVA DE GUIA DE TRANSPORTE: Texto a colocar no campo 14 da Guia de Transporte após constatação, em conjunto pelo destinatário e motorista, de uma anomalia no acto de entrega da mercadoria. Imprescindível para efeitos de Seguro.

VALOR DA CARGA: Valor declarado pelo Expedidor na Guia de Transporte.

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