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INFORMAÇÕES GERAIS | Conselhos Práticos |
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Conselhos Práticos |
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Embalagem, Acondicionamento e Etiquetagem |
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A embalagem deverá ter a robustez necessária para suportar o normal manuseamento das diversas fases do transporte. |
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Por sua vez, o acondicionamento no interior dos volumes deverá ser adequado aos choques e vibrações decorrentes do transporte. |
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O expedidor das mercadorias terá de fazer acompanhar cada envio da correspondente guia de remessa/factura, conforme preceituado pelo D.L. 147/2003. |
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Os volumes deverão ser devidamente rotulados com a identificação e morada do destinatário, bem como conterem uma etiqueta identificando o expedidor e o número de guia de transporte. Terão, ainda, de indicar em cada caixa o número parcial e total de volumes e as informações especiais, tais como "Frágil", "Perecível" e/ou "Valiosa". |
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No caso de mercadorias paletizadas e/ou contentorizadas, as dimensões da mesmas não poderão exceder a área de base da palete, devendo ser filmadas com plástico retráctil para robustez máxima. |
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As recomendações não se aplicam a mercadorias perigosas, objectos de valor, seres vivos, carga sujeita a transporte com temperatura controlada ou de frio, produtos alimentares, entre outros, que, devido à sua natureza ou condições especiais de transporte, obriguem a uma avaliação prévia da Direcção de Vendas da Transporta. |
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Documentação de Transporte |
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Verifique a legislação aplicável ao Contrato de Transporte (DL nº 147/2003, de 11 de Julho). |
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O prazo de entrega previsto e/ou acordado entre as partes poderá não ser cumprido se alguma das condições necessárias à execução do serviço (identificação completa do destinatário, carga rotulada, pesos e dimensões acordadas, ficheiro de expedições disponibilizado com dados completos até hora acordada entre as partes ou outro) estiver por satisfazer. |
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