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INFORMAÇÕES GERAIS | Conselhos Práticos
Conselhos Práticos

Embalagem, Acondicionamento e Etiquetagem

A embalagem deverá ter a robustez necessária para suportar o normal manuseamento das diversas fases do transporte.

Por sua vez, o acondicionamento no interior dos volumes deverá ser adequado aos choques e vibrações decorrentes do transporte.

O expedidor das mercadorias terá de fazer acompanhar cada envio da correspondente guia de remessa/factura, conforme preceituado pelo D.L. 147/2003.

Os volumes deverão ser devidamente rotulados com a identificação e morada do destinatário, bem como conterem uma etiqueta identificando o expedidor e o número de guia de transporte. Terão, ainda, de indicar em cada caixa o número parcial e total de volumes e as informações especiais, tais como "Frágil", "Perecível" e/ou "Valiosa".

No caso de mercadorias paletizadas e/ou contentorizadas, as dimensões da mesmas não poderão exceder a área de base da palete, devendo ser filmadas com plástico retráctil para robustez máxima.

As recomendações não se aplicam a mercadorias perigosas, objectos de valor, seres vivos, carga sujeita a transporte com temperatura controlada ou de frio, produtos alimentares, entre outros, que, devido à sua natureza ou condições especiais de transporte, obriguem a uma avaliação prévia da Direcção de Vendas da Transporta.

Documentação de Transporte

Verifique a legislação aplicável ao Contrato de Transporte (DL nº 147/2003, de 11 de Julho).

O prazo de entrega previsto e/ou acordado entre as partes poderá não ser cumprido se alguma das condições necessárias à execução do serviço (identificação completa do destinatário, carga rotulada, pesos e dimensões acordadas, ficheiro de expedições disponibilizado com dados completos até hora acordada entre as partes ou outro) estiver por satisfazer.

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